Informação, acolhimento, proteção social e garantia de direitos constitucionais para todas as mulheres.
Compreender o cenário é o primeiro passo para a transformação.
* Dados meramente ilustrativos para fins acadêmicos.
A base da proteção está na Constituição e nas leis específicas.
O Artigo 5º garante a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, repudiando qualquer forma de discriminação.
Proteção à maternidade, licença-maternidade sem prejuízo do emprego e salário, e igualdade salarial para funções idênticas.
Mecanismos legais de urgência para garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de risco.
Reconhecer é o primeiro passo. A violência vai muito além da agressão física.
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal (bater, empurrar, atirar objetos).
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, chantagem, isolamento ou controle de ações.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (expor a vida íntima, xingamentos públicos).
Retenção, subtração ou destruição de seus objetos, documentos pessoais, bens ou recursos econômicos.
Obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação ou força.
Compartilhamento de fotos íntimas sem consentimento, perseguição online (cyberstalking) e ameaças digitais.
Um passo a passo seguro para o rompimento do ciclo de violência.
Apoio psicossocial e orientação sobre direitos socioassistenciais.
Assistência jurídica gratuita para divórcio, pensão e medidas.
Fiscal da lei, promove a ação penal contra o agressor.
Atendimento médico, profilaxia e laudos periciais urgentes.
Lei 11.340/2006 - Um marco jurídico no combate à violência.
A biofarmacêutica Maria da Penha sofre dupla tentativa de feminicídio por parte de seu marido, ficando paraplégica.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabiliza o Estado Brasileiro por negligência e omissão no caso.
Sancionada a Lei 11.340, tipificando as formas de violência e criando mecanismos rígidos de proteção e juizados especiais.
Tire suas dúvidas jurídicas e sociais.
Não. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes de violência doméstica. Relatos, testemunhas ou laudos posteriores podem compor o conjunto probatório ao longo do processo.
Sim, através do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou Disque 100. Vizinhos e familiares também podem realizar a denúncia anonimamente.
Sim. A prisão pode ocorrer em flagrante ou de forma preventiva, especialmente se houver descumprimento de medidas protetivas judiciais expedidas.
O medo silencia, mas a informação liberta. Existe uma rede jurídica e social inteira pronta para garantir sua segurança e seus direitos.
A Constituição de 1988 representou um marco, estabelecendo no Art. 5º, inciso I, que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
Além disso, o Art. 226, § 8º, determina que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.